PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
Ø Define
as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua eCR.
v As
eCR são multiprofissionais e lidam com os diferentes problemas e necessidades
de saúde da população em situação de rua.
Ø As
atividades das eCR incluirão a busca ativa e o cuidado aos usuários de álcool,
crack e outras drogas.
v As
equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:
1.
Modalidade I: equipe formada, minimamente,
por quatro profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º
desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) dois profissionais de
nível superior; e
b) dois profissionais de
nível médio;
2.
Modalidade II: equipe formada, minimamente,
por seis profissionais.
Portaria, excetuando-se o
médico, sendo:
a) três profissionais de
nível superior; e
b) três profissionais de
nível médio; e
3.
Modalidade III: equipe da Modalidade II
acrescida de um profissional médico.
Ø As
eCR poderão ser compostas pelos seguintes profissionais de saúde:
I - enfermeiro;
II - psicólogo;
III - assistente social;
IV - terapeuta ocupacional;
V - médico;
VI - agente social;
VII - técnico ou auxiliar de
enfermagem; e
VIII - técnico em saúde
bucal.
Ø Na
composição de cada eCR deve haver, preferencialmente,o máximo de dois
profissionais da mesma profissão de saúde, seja de nível médio ou superior.
PORTARIA Nº 123, DE 25 DE JANEIRO DE 2012
Define
os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua (eCR)
por Município.
Esta
Portaria define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório
na Rua (eCR) por Município.
Para
o cálculo do número máximo de eCR por Município serão considerados os seguintes
dados:
I -
para Municípios com população de 100.000 (cem mil) a 300.000 (trezentos mil)
habitantes, serão utilizados os dados dos censos populacionais relacionados à
população em situação de rua, realizados por órgãos oficiais e reconhecidos
pelo Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do
Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS).
II -
para os Municípios com população superior 300.000 (trezentos mil) habitantes,
serão utilizados os dados extraídos da Pesquisa do Ministério do
Desenvolvimento Social, de 2008, e da Pesquisa sobre Criança e Adolescente em
situação de rua, levantados pela Secretaria de Direitos Humanos, em 2011.
Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0122_25_01_2012.html
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0121_25_01_2012.html
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0121_25_01_2012.html

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