quinta-feira, 26 de maio de 2016

PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011,Diretrizes para os Consultórios na Rua – CR

PORTARIA Nº 122, DE 25 DE JANEIRO DE 2011


Ø  Define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua eCR.
*      As eCR integram o componente atenção básica da Rede de Atenção Psicossocial e desenvolvem ações de Atenção Básica, devendo seguir os fundamentos e as diretrizes definidos na Política Nacional de Atenção Básica.
v  As eCR são multiprofissionais e lidam com os diferentes problemas e necessidades de saúde da população em situação de rua.
Ø  As atividades das eCR incluirão a busca ativa e o cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas.
*      As eCR desempenharão suas atividades in loco, de forma itinerante, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e, quando necessário, também com as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade do usuário.
v  As equipes dos Consultórios na Rua possuem as seguintes modalidades:

1.    Modalidade I: equipe formada, minimamente, por quatro profissionais, escolhidos dentre aqueles estabelecidos no art. 2º desta Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) dois profissionais de nível superior; e
b) dois profissionais de nível médio;
2.    Modalidade II: equipe formada, minimamente, por seis profissionais.
Portaria, excetuando-se o médico, sendo:
a) três profissionais de nível superior; e
b) três profissionais de nível médio; e
3.    Modalidade III: equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico.

Ø  As eCR poderão ser compostas pelos seguintes profissionais de saúde:
I - enfermeiro;
II - psicólogo;
III - assistente social;
IV - terapeuta ocupacional;
V - médico;
VI - agente social;
VII - técnico ou auxiliar de enfermagem; e
VIII - técnico em saúde bucal.
Ø  Na composição de cada eCR deve haver, preferencialmente,o máximo de dois profissionais da mesma profissão de saúde, seja de nível médio ou superior.
*      Todas as modalidades de eCR poderão agregar Agentes Comunitários de Saúde, complementando suas ações.
*      O gestor municipal de saúde deverá disponibilizar veículo para deslocamento da eCR, para viabilizar o cuidado presencial para a população de rua, consoante as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica.
*      O veículo destinado ao deslocamento da eCR deverá manter a identificação visual e o grafismo da eCR, de acordo com o padrão pactuado nacionalmente.

PORTARIA Nº 123, DE 25 DE JANEIRO DE 2012


Define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua (eCR) por Município.
Esta Portaria define os critérios de cálculo do número máximo de equipes de Consultório na Rua (eCR) por Município.
Para o cálculo do número máximo de eCR por Município serão considerados os seguintes dados:

I - para Municípios com população de 100.000 (cem mil) a 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão utilizados os dados dos censos populacionais relacionados à população em situação de rua, realizados por órgãos oficiais e reconhecidos pelo Departamento de Atenção Básica da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DAB/SAS/MS).

II - para os Municípios com população superior 300.000 (trezentos mil) habitantes, serão utilizados os dados extraídos da Pesquisa do Ministério do Desenvolvimento Social, de 2008, e da Pesquisa sobre Criança e Adolescente em situação de rua, levantados pela Secretaria de Direitos Humanos, em 2011.

Os Municípios com população inferior a 100.000 (cem mil) habitantes poderão ser contemplados com e CR, desde que comprovada a existência de população em situação de rua nos parâmetros populacionais previstos nesta Portaria.

Fonte: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0122_25_01_2012.html

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0121_25_01_2012.html

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